O que é: Parcelamento de débitos com o prestador de serviços.
Quem pode solicitar: Titular da fatura (proprietário ou morador).
Documentos necessários:
- Proprietário: Contrato de Compra e Venda com firmas reconhecidas, Escritura ou Carnê de IPTU, CPF e RG.
- Morador: Contrato de Locação vigente com firmas reconhecidas ou Declaração de Residência assinado pelo proprietário com reconhecimento de firma, CPF e RG.
- Pessoa Jurídica: Representante legal, apresentando Contrato Social, CPF e RG.
Principais etapas de processamento do serviço: O serviço é prestado de forma direta e a solicitação é presencial no atendimento com apresentação dos documentos. As contas do ano vigente não podem ser parceladas e deverão estar quitadas, exceto em casos de vazamento, com comprovação do reparo. Caso haja parcelamento existente, só será concedido 1 (um) reparcelamento, mediante requerimento protocolado, estudo social e autorização emitida pela presidência. A primeira parcela deverá ser paga à vista.
Prazo: Imediato.
Veja abaixo o serviço que deseja realizar e seu respectivo canal para atendimento.
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