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Solicitações de prescrição de débitos agora podem ser feitas no Saean

24/01/2023 - Usuários com dívidas anteriores a 2012 e que não tenham sido cobrados judicialmente podem solicitar extinção do débito no Posto de Atendimento do Saean; veja como

Agora, as solicitações de prescrição de débitos podem ser feitas diretamente no Posto de Atendimento do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean). O benefício de extinção de débitos anteriores a 2012 pode ser solicitado por usuários que não tenham sido cobrados judicialmente.

“Um dos nossos principais objetivos é o atendimento do interesse público, que se traduz também na melhor prestação jurisdicional e na melhor forma de tratamento lícito e correto com o cidadão”, destacou a presidente do Saean, Gabriela Montoya.

Vale destacar que o prazo prescricional, estabelecido pelo artigo 205 do Código Civil, é de 10 anos.

EXPLICANDO A PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS

A prescrição é um instituto onde o credor (no caso, o Saean) perde o direito de cobrar determinado débito judicialmente. Gabriela explica que antes não era possível solicitar a declaração de prescrição pela via administrativa na própria autarquia.

Sendo assim, os moradores com dívidas anteriores ao ano de 2012 (com mais de 10 anos) precisavam entrar com ação judicial solicitando a declaração de prescrição, para que então a Justiça pudesse determinar a extinção de determinada dívida.

A fim de facilitar esse processo para o morador, a equipe da diretoria do Saean estudou um meio para que ele fosse feito através de protocolo administrativo. “Agora, quem possui débito de 2012 para trás - e que ainda não tenha sido cobrado judicialmente pelo Saean - pode solicitar a declaração de prescrição no Posto de Atendimento”, ressaltou a autarquia.

VEJA O PROCEDIMENTO

1) O usuário devedor deve comparecer ao Posto de Atendimento do Saean e abrir um protocolo solicitando a declaração de prescrição.

2) O processo vai para o Setor Jurídico do Saean que, por sua vez, realiza um levantamento para se certificar de que não há ação ajuizada.

3) Diante do levantamento, a prescrição é deferida ou indeferida pelo Setor Jurídico.

4) Caso seja deferida, o processo é encaminhado para a Presidência do Saean que, por sua vez, decidirá a prescrição ou não dos débitos.

5) Com aval positivo da Presidência, o valor será abatido e o débito extinto.

Importante salientar que o pedido de declaração de prescrição de débitos deverá ser protocolado pelo responsável do débito ou por terceiro interessado que guarde relação com o imóvel. O pedido será aceito mediante cadastro devidamente atualizado, nos termos da Portaria nº 052/2022.

O setor de Atendimento poderá exigir quaisquer documentos que julgar necessário para o processo.