Programa propõe desconto de até 100% de multas e juros
30/11/2021 - O prazo para o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2021) “VOCÊ EM DIA E A CIDADE AVANÇANDO” da Prefeitura Municipal e do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) foi prorrogado para 21 de dezembro. O aumento do prazo possibilitará maior adesão ao programa e incremento aos cofres públicos, possibilitando que os contribuintes que ainda não aderiram ao programa possam pagar seus débitos nos moldes especificados.
REFIS PREFEITURA
Os interessados em ter acesso às condições especiais de pagamentos de dívidas com a Prefeitura podem procurar o departamento jurídico, localizado na Rua 10 de Abril, 629, das 8 às 17 horas.
Considerado o maior Refis da história nogueirense pelo Poder Executivo Municipal, o programa propõe desconto de até 100% de multas e juros. Assim, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, poderá quitar valores tributários e não tributários com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Secretaria de Finanças, o Refis ajudará mais de 5 mil pessoas a ficar em dia. Atualmente, o município acumula R$ 56.201.299,81 de dívida ativa, por falta ou atraso no pagamento de impostos e taxas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxa de lixo domiciliar, contribuição de iluminação pública, multas em geral, taxa de licença de alvará de funcionamento, Imposto Sobre Serviços (ISS), dentre outros tributos.
Ficam estabelecidos os seguintes descontos nos juros e multas, para os seguintes casos:
I – à vista: 100%;
II – em até 06 parcelas: 90%;
III – de 07 a 12 parcelas: 80%;
IV – de 13 a 24 parcelas: 60%;
V – de 25 a 36 parcelas: 40%;
VI – de 37 a 48 parcelas: 20%;
VII – de 49 a 60 parcelas: 10%.
REFIS SAEAN
No caso do Saean, o programa prevê descontos de até 100% em juros e multas, cujas negociações podem ser feitas após agendamento pelo site da autarquia (https://www.saean.sp.gov.br/refis2021). Os agendamentos se fazem necessários para organizar os atendimentos e ainda evitar que haja filas e aglomerações.
Após agendamento, o morador deverá se dirigir à sede do Saean, que funciona de 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Vale lembrar que o interessado no parcelamento deverá ter relação jurídica comprovada com o imóvel.
De acordo com a autarquia, os créditos referentes ao exercício de 2020 - quando não houver dívidas de exercícios anteriores em nome do interessado - poderão ser regularizados em parcela única ou em até 18 (dezoito) parcelas, com dedução de 100% da multa e dos juros.
Já os créditos não enquadrados na hipótese acima, poderão ser regularizados das seguintes formas:
- Em parcela única, com dedução de 100% da multa e 100% dos juros;
- Em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com dedução e 50% da multa e de 30% dos juros;
- Em até 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 50% da multa e de 20% dos juros.