01/11/2023 -
Programa oferece oportunidade única para regularizar débitos junto ao Saean, beneficiando consumidores e reduzindo processos judiciais
A fim de proporcionar alívio financeiro aos moradores, o Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) anuncia o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2023), destinado ao parcelamento de créditos pendentes inscritos em dívida ativa, referentes até o exercício de 2022.
O programa concede descontos expressivos de até 100% em juros e multas, possibilitando que os devedores regularizem suas obrigações de consumo de água e tratamento de esgoto de forma acessível.
A presidente da autarquia, Gabriela Montoya, frisa que a iniciativa não apenas favorece os adimplementos junto à Autarquia, mas também contribuirá para a atualização dos cadastros, resultando na redução do número de processos judiciais.
O Projeto de Lei que implanta o programa foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e, posteriormente, regulamentado via decreto do prefeito Lucas Sia (PSD).
COMO ADERIR
A adesão ao programa deverá ser efetuada até o dia 20 de dezembro de 2023. Os interessados podem comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento do Saean, sendo o proprietário da unidade usuária, representante legal ou locatário aptos a realizar a adesão. É necessário efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.
O Posto de Atendimento está localizado na Rua Dez de Abril, nº 844, no Jardim Santa Rosa.
Somente os consumidores com cadastros atualizados junto ao Saean, conforme os termos estabelecidos na Portaria de Atualização Cadastral nº 52/2022 da Autarquia, poderão usufruir dos benefícios oferecidos por este programa de recuperação fiscal.
DESCONTO DE ATÉ 100%
Os descontos proporcionados pelo Refis/2023 variam de acordo com o número de parcelas escolhidas para quitação dos débitos:
Pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento);
De 02 (duas) a 12 (doze) parcelas: desconto de 90% (noventa por cento);
De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas: desconto de 80% (oitenta por cento);
De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas: desconto de 60% (sessenta por cento);
De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas: desconto de 40% (quarenta por cento);
De 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas: desconto de 10% (dez por cento).
É importante destacar que os descontos aplicam-se exclusivamente aos juros e multas, mantendo o valor principal da dívida e a correção monetária inalterados.