Atualizado em 14/12/2023
COMITÊ DE IMPLEMENTAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO SAEAN
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é a norma que dispõe sobre tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Em outras palavras, significa tratar as pessoas de forma transparente e aberta, reconhecendo seu direito de ter o controle sobre sua própria identidade e suas interações com os outros, e encontrar um equilíbrio com os interesses mais amplos da sociedade.
A proteção de dados é essencial para a inovação. Boas práticas de proteção de dados são vitais para assegurar a confiança e o apoio da população para usos inovadores de dados nos setores público e privado. Em respeito à sua privacidade e à autodeterminação da informação, o SAEAN instituiu o comitê de trabalho de adequação da LGPD, cuja competência é avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais dentro dos parâmetros da lei; propor estratégicas, metas e política interna de privacidade e proteção dos dados em conformidade com a nova lei; supervisionar a execução dos planos, projetos e das ações impostos na Autarquia e conscientizar e divulgar a LGPD junto aos servidores envolvidos com tratamento de dados pessoais, visando estimular a mudança de cultura necessária em razão da vigência da norma.
O Comitê é composto pelos seguintes membros, funcionários do SAEAN:
Carlan Xavier Nascimento.
Joana Carlini Guidotti Sia.
Guilherme Picardi Cirino Faria.
Forma de contato: comite@saean.sp.gov.br
O que são dados pessoais?
I - Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Em suma, informações sobre um determinado indivíduo, independentemente de ser privada, de conhecimento público ou sobre a sua vida profissional;
II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso; filosófico ou político; referente à saúde ou à vida sexual, genética ou biometria;
III - Dado anonimizado: dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Rol exemplificativo de dados pessoais:
• Nome / E-mail;
• Documentos como: CPF / RG / Número do funcionário;
• Endereço e telefone residenciais e telefone celular;
• Posição geolocacional;
• Internet Protocol (IP);
• Cookie / Log (IP + hora de acesso);
• Hábito de navegação isolado;
• Conjunto de Hábitos de navegação;
• Conjunto de características pessoais;
• Interesses, preferências;
• E-mail corporativo.